Receita Federal (24.10.2024)
Em atendimento a demandas dos contribuintes e profissionais da área contábil, foram feitas mudanças nas opções de filtros disponibilizadas na tela inicial da DCTFWeb, no e-CAC. Foram disponibilizados no sistema filtros por data de transmissão e por número de processos de Reclamatória Trabalhista.
Outra mudança no programa é referente a emissão de Darf/DAE nos casos de débitos parcelados ou inscritos em Dívida Ativa da União - DAU. A partir de agora, a emissão de guia de pagamento deve ser feita, exclusivamente, em consulta à situação fiscal exclusivamente pelo Situação Fiscal do e-CAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br.
A alteração se deu porque os Darf/DAE gerados na DCTFWeb não permitem alocação automática nos casos citados acima, o que exigia que o contribuinte solicitasse o aproveitamento do pagamento via processo.
É importante ressaltar que no caso de DAE que contenha débitos de FGTS, o documento será emitido somente com o FGTS.
Outra novidade é a construção do Módulo de Inclusão de Tributos – MIT, que irá substituir a atual DCTF fazendária, unificando todos os débitos na DCTFWeb. O prazo previsto para implantação do MIT é janeiro de 2025, com a primeira entrega da declaração prevista para o mês seguinte (fevereiro de 2025).
Em breve, será publicada a Instrução Normativa com a unificação das declarações, bem como o leiaute do arquivo que poderá ser utilizado para integração entre as aplicações dos contribuintes e a DCTFWeb.
Fonte: Ministério da Fazenda.
NOTÍCIAS FEDERAIS – 22 A 28 DE OUTUBRO
RECEITA FEDERAL COMBATE ESQUEMA FRAUDULENTO DE COMPENSAÇÕES TRIBUTÁRIAS PRATICADO POR EMPRESA DE CONSULTORIA.
PERDÃO DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA SOBRE O LUCRO LEVANTA QUESTÕES SOBRE SEGURANÇA JURÍDICA.
REFORMA TRIBUTÁRIA: GRUPO DE TRABALHO APRESENTA RELATÓRIO SOBRE AUDIÊNCIAS.
GOVERNO FEDERAL: MEDIDA PROVISÓRIA GARANTE ALÍQUOTA ZERO NA IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS POR REMESSAS INTERNACIONAIS REALIZADAS POR PESSOAS FÍSICAS.
NOTÍCIAS ESTADUAIS – 22 A 28 DE OUTUBRO
RIO DE JANEIRO - ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO DO FECP ENTRAM EM VIGOR EM JANEIRO DE 2025.
CEARÁ - LEILÃO AUTORIZADO PARA A TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE ICMS POR EXPORTADORES NO CEARÁ.
NOTÍCIAS FEDERAIS – 22 A 28 DE OUTUBRO
RECEITA FEDERAL COMBATE ESQUEMA FRAUDULENTO DE COMPENSAÇÕES TRIBUTÁRIAS PRATICADO POR EMPRESA DE CONSULTORIA.
Receita Federal (23.10.2024)
A Receita Federal, em conjunto com a Polícia Federal, deflagrou na quarta-feira (23), a Operação Consulesa, com objetivo de desarticular esquema, articulado por um escritório de contabilidade, de venda de créditos fraudulentos para quitação de dívidas com a União.
A atuação da empresa de consultoria consistia em oferecer créditos de terceiros para o cliente, sob argumento de que se constituía em ativo financeiro, passível de ser utilizado para quitação de tributos fazendários e previdenciários na Receita Federal. O ativo financeiro seria de uma terceira empresa, parceira da consultoria, mas, na verdade, eram créditos inexistentes. Ressalta-se que, ainda que fossem válidos, não há permissão legal no ordenamento jurídico para que créditos de terceiros sejam utilizados na quitação de débitos com o fisco federal.
A soma dos valores que se pretendia compensar de forma ilícita em tributos federais seria superior a R$ 100 milhões, tendo havido a efetiva homologação de parte desta quantia e efetivo prejuízo financeiro para a União.
Fonte: Ministério da Fazenda.
PERDÃO DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA SOBRE O LUCRO LEVANTA QUESTÕES SOBRE SEGURANÇA JURÍDICA.
Instrução Normativa RFB nº 2.198 /2024 (23.10.2024)
A Receita Federal publicou a alteração da Instrução Normativa RFB nº 2.198, que trata da apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). Com a implementação dessa medida, as entidades imunes a impostos e contribuições estão dispensadas de apresentar a Dirbi, simplificando as obrigações para essas pessoas jurídicas.
As alterações visam reduzir a burocracia e facilitar a gestão das entidades imunes, garantindo que as obrigações tributárias sejam mais adequadas às suas realidades. A nova norma entrou em vigor em 21 de outubro de 2024.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) debateu na terça-feira (22) o perdão de dívidas de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ao longo de 15 anos e após centenas de ações judiciais, os valores podem ultrapassar R$ 9 bilhões.
Após a participação nos lucros ter sido incluída na Constituição Federal, a CSLL foi criada pela Lei 7.689, de 1988, para financiar a seguridade social, que inclui o setor de saúde, previdência e assistência social. Ela se tornou um complemento do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), que teve a alíquota reduzida. A contribuição passou por várias mudanças até chegar no formato atual. Ao longo de mais de uma década, várias empresas recorreram à Justiça contra o tributo e ganharam a causa.
No entanto, em 2007, o STF julgou a contribuição constitucional e obrigatória. Mas as empresas beneficiadas com o “trânsito em julgado” antes daquele ano haviam parado de recolher a contribuição. Em 2016, o STF julgou que a decisão de 2007 afetava inclusive essas empresas que tinham decisão pelo não pagamento do tributo.
O PL 596/2023 prevê o perdão das dívidas, extinguindo o valor principal, juros, multas, encargos e honorários advocatícios de “todos os débitos com a Fazenda Nacional”.
No substitutivo, Sergio Moro confirma o perdão das dívidas até 31 de dezembro de 2016. Os débitos de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2022 poderiam ser parcelados de acordo com o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).
Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado).
REFORMA TRIBUTÁRIA: GRUPO DE TRABALHO APRESENTA RELATÓRIO SOBRE AUDIÊNCIAS.
Senado (24.10.2024)
O relatório final das audiências públicas sobre a regulamentação da reforma tributária será apresentado na terça-feira (29) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O PLP 68/2024, que trata da instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Durante 21 audiências, representantes de mais de 200 segmentos discutiram os impactos da proposta, sugerindo a inclusão de mais 40 itens na Cesta Básica Nacional, isenção de veículos usados por pessoas com deficiência e redução de alíquotas de medicamentos e educação.
O coordenador do grupo, senador Izalci Lucas, defendeu um debate aprofundado para aprimorar o texto, destacando a importância das contribuições recebidas. Alguns senadores, como Fabiano Contarato, se opõem à distribuição do projeto para a CAE, argumentando que já houve ampla discussão. O relator, senador Eduardo Braga, lembrou que todos os senadores podem apresentar emendas na CCJ. Izalci também ressaltou a necessidade de proteger empresários do Simples Nacional e promover crescimento econômico.
Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
GOVERNO FEDERAL: MEDIDA PROVISÓRIA GARANTE ALÍQUOTA ZERO NA IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS POR REMESSAS INTERNACIONAIS REALIZADAS POR PESSOAS FÍSICAS.
Medida Provisória 1271/2024 (25.10.2024)
O Governo Federal publicou, na sexta-feira dia (25), a Medida Provisória 1271/2024 que estabelece alíquota zero, até 31 de março de 2025, do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos importados por pessoas físicas no âmbito do Regime de Tributação Simplificada – RTS, até o limite de US$ 10.000,00.
A Medida Provisória ainda promove uma série de ajustes formais nas importações realizadas por intermédio de empresas de comércio eletrônico no âmbito do RTS, visando facilitar e agilizar a liberação das mercadorias importadas.
A Receita Federal esclarece que não há qualquer alteração na alíquota de 20% incidente nas importações de até US$ 50,00 no âmbito do Programa do Remessa Conforme.
As medidas não ocasionam renúncia de receitas tributárias.
Fonte: Ministério da Fazenda.
NOTÍCIAS ESTADUAIS – 22 A 28 DE OUTUBRO
RIO DE JANEIRO - ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO DO FECP ENTRAM EM VIGOR EM JANEIRO DE 2025.
Resolução Sefaz nº 714 / 2024 – Retificação - (22.10.2024)
A Resolução SEFAZ nº 714, de 10 de outubro de 2024, que regulamenta o pagamento e os procedimentos relativos à parcela do adicional de ICMS destinada ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), teve seu Artigo 16 retificado.
A nova redação estabelece que a Resolução entrará em vigor no primeiro dia do terceiro mês subsequente à sua publicação, ou seja, a partir de 1º de janeiro de 2025, corrigindo a informação anterior que indicava "terceiro/quarto mês" como prazo de início.
CEARÁ - LEILÃO AUTORIZADO PARA A TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE ICMS POR EXPORTADORES NO CEARÁ.
Portaria Sefaz n° 383 / 2024 - (24.10.2024)
No Estado do Ceará, a Secretaria da Fazenda possibilita novas oportunidades para empresas que acumulam créditos de ICMS devido às suas operações de exportação. Recentemente, foi autorizada a realização de um leilão que permitirá a transferência desses créditos acumulados a outros contribuintes.
Esse leilão, que ocorrerá até 30 de abril de 2025, será realizado na modalidade presencial, e os participantes poderão ofertar lances, onde o critério será o maior percentual de deságio.
Os percentuais mínimos estabelecidos para o deságio são:
I. 2% para empresas exclusivamente exportadoras;
II. 4% para outros tipos de contribuintes.
Os detalhes sobre a data, horário e local do leilão serão informados em um edital a ser publicado pela Secretaria da Fazenda.
AS NOTÍCIAS ACIMA POSSUEM CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO, NÃO CONSTITUINDO PARECER OU OPINIÃO LEGAL, E NÃO SUBSTITUEM O TEXTO PUBLICADO OFICIALMENTE.
Escrito por:
Ribervânia Cristina Silva
Consultora da Quality Tax
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