No primeiro artigo desta série abordamos as principais formas de tributação das empresas de e-commerce, bem como a importância do tema na definição do planejamento estratégico das empresas do segmento.
Neste segundo artigo abordaremos o benefício fiscal no Estado do Espírito Santo, regulado pelo Decreto 2.940-R/2012, que concede crédito presumido de ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidor final, efetuada por estabelecimento que pratique vendas exclusivamente pelo canal não presencial (e-commerce).
De forma resumida, o incentivo concede crédito presumido de forma que a carga tributária final[1] do ICMS resulte no percentual de:
I - Cinco por cento, nas operações com carga tributária de vinte e cinco por cento;
II - Três inteiros e cinco décimos por cento, nas operações com carga tributária de dezessete por cento;
III - Dois por cento, nas operações com carga tributária inferior a dezessete por cento.
A utilização do crédito presumido implica no estorno integral do crédito relativo à entrada da mercadoria, cuja saída tenha ocorrido com o benefício.
Para os contribuintes que importam as mercadorias para revenda exclusivamente no canal digital, também existe a previsão de diferimento do pagamento do ICMS para o momento em que ocorrerem as saídas das mercadorias, desde que, cumulativamente, seja utilizada a infraestrutura portuária ou aeroportuária do Estado e que as mercadorias sejam desembarcadas e desembaraçadas no Espírito Santo.
Vale ressaltar que se considera venda “não presencial” aquela realizada por meio da internet ou central de atendimento (“call center”). Para fruição do incentivo, o contribuinte deverá requerer o credenciamento junto à Secretaria Estadual da Fazenda (“GEFIS”) e ficará obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Uma vez usufruindo o benefício, o contribuinte não poderá gozar de nenhum outro benefício fiscal. Importante ressaltar que os estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional não podem gozar do referido benefício fiscal.
Como podemos notar o Estado do Espírito Santo pode ser uma excelente localização para o seu e-commerce, uma vez que possui uma localização estratégica na região Sudeste e conta com benefícios fiscais atraentes.
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Escrito por:
Fernando Moura
Sócio da Quality Tax
Fontes: [1] Carga tributária efetiva = despesa ICMS/Base de Cálculo do ICMS
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